Lei 5.230/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967

Lei 5.230/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967