LEI Nº 11.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 12.150.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: