Lei 11.393/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.393/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.