Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas de Cima, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo, com área de três mil oitocentos e sessenta e três hectares, dezenove ares e oitenta e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 1.149, de 2 de junho de 2025, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP nº 54190.003184/2004-31 do Incra.