Lei 569/1948 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1948

Lei 569/1948 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1948