Lei 569/1948 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo expedirá, dentro do prazo de sessenta dias o regulamento necessário a execução da presente Lei.

Lei 569/1948 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo expedirá, dentro do prazo de sessenta dias o regulamento necessário a execução da presente Lei.