Lei 3.486/1958 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958

Lei 3.486/1958 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958