Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958