LEI Nº 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: