Art. 1º. São feitas as seguintes retificações na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.:
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;"> Anexo 4 </td> <td style="width: 1px;">- Poder Executivo</td> <td style="width: 1px;"> </td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"> Subanexo </td> <td style="width: 1px;"> - 4.05.00 </td> <td style="width: 1px;"> - Ministério da Agricultura</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"> 4.05.01</td> <td style="width: 1px;"> - Gabinete do Ministro</td> <td style="width: 1px;"> </td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">4.0.0.0</td> <td style="width: 1px;">- Despesas de Capital</td> <td style="width: 1px;"> </td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"> 4.1.0.0</td> <td style="width: 1px;"> - Investimentos</td> <td style="width: 1px;"> </td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"> 4.1.2.0</td> <td style="width: 1px;">- Serviços em Regime de Programação Especial</td> <td style="width: 1px;"> </td> </tr> </tbody></table>
1 - Para execução pelos Departamentos e Serviços de atividades específicas do M. A. de acôrdo com a programação elaborada na forma do que dispõe o art. 12 da Lei Delegada nº 9, de 11-10-62.
ONDE SE LÊ:
Comissão de Planejamento da Política Agrária
LEIA-SE:
Comissão de Planejamento da Política Agrícola
ONDE SE LÊ:
Departamento de Defesa e Inspeção
LEIA-SE:
Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
4.05.10</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes).</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
3.0.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
- Despesas Correntes</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
3.2.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
- Transferências Correntes</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
3.2.1.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding-left:5.4pt; padding-right:5.4pt; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm" align="left">
- Subvenções Sociais</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"> 3.2.1.4</td> <td style="width: 1px;">- Instituições Municipais</td> </tr> </tbody></table>
ONDE SE LÊ:
1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$ 150.000.000
LEIA-SE:
1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$ 150.000.000
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
4.05.14</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
- Departamento de Recursos Renováveis.</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
4.0.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
- Despesas de Capital</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
4.1.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
- Investimentos</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
4.1.2.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
- Serviços em Regime de Programação Especial</td> </tr> </tbody></table>
ONDE SE LÊ:
2 - Parque Florestal de Monte Pascolal - Bahia - Cr$ 20.000.000
LEIA-SE:
2 - Parque Nacional de Monte Pascoal - Bahia - Cr$ 20.000.000
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
4.05.17</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
- Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste.</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
4.0.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
- Despesas de Capital</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
4.1.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt">
- Investimentos</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">4.1.2.0</td> <td style="width: 1px;"> - Serviços em Regime de Programação Especial</td> </tr> </tbody></table>
ONDE SE LÊ:
4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de: Batalha - Cr$ 47.600.000
LEIA-SE:
4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de Barbalha - Cr$ 47.600.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
4.06.16</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
- Diretoria do Ensino Superior</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
3.0.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
- Despesas Correntes</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
3.2.0.0</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
- Transferências Correntes</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
3.2.1.0.</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
- Subvenções Sociais</td> </tr> <tr> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
3.2.1.6</td> <td valign="top" style="width: 1px; padding:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt" align="left">
- Diversos</td> </tr> </tbody></table>
II - Despesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
K - 26 - SÃO PAULO
ONDE SE LÊ:
4) Escola de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500
LEIA-SE:
4) Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500.
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "B" - Subvenção Ordinárias
11 - GUANABARA
ONDE SE LÊ:
Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$ 1.000
Pioneiras Sociais - Cr$ 1.000
LEIA-SE:
Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 2.000
14 - MINAS GERAIS
ONDE SE LÊ:
Belo Horizonte
Fundação das Pioneiras de Minas Gerais
LEIA-SE:
Belo Horizonte
Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 600
ONDE SE LÊ:
Recreio
Caixa Escolar das Escolas Reunidas de Angaturama - Cr$ 300
LEIA-SE:
Recreio
Escolas Combinadas Dr. Francisco Batista de Paula - Angaturama - Cr$ 300
17 - PARANÁ
ONDE SE LÊ:
Ribeirão do Pinhal
Hospital e Maternidade N. S. do Rocio - Cr$ 7.200
Hospital e Maternidade N. S. do Rosário - Cr$ 500
Hospital e Maternidade Ribeirão do Pinhal - Cr$ 400
Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão do Pinhal - Cr$ 2.500
LEIA-SE:
Ribeirão do Pinhal
Hospital e Maternidade N. Sra. do Rocio - Cr$ 10.600
20 - RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
Duque de Caxias
Hospital de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300
LEIA-SE:
Duque de Caxias
Associação de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300
ONDE SE LÊ:
DUQUE DE CAXIAS
Fundação Hilka de Araújo Peçanha, mantenedora do Hospital Duque de Caxias - Cr$ 200
LEIA-SE:
Associação de Caridade Hospital Duque de Caxias, mantenedora do Hospital Duque de Caxias, em Duque de Caxias - Cr$ 200
ONDE SE LÊ:
NILÓPOLIS
Ginásio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.800
LEIA-SE:
Ginásio Nilo Peçanha - Cr$ 3.800
ONDE SE LÊ:
NILÓPOLIS
Grêmio Nilo Peçanha da CNEG - Cr$ 1.000
LEIA-SE:
Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 1.000
ONDE SE LÊ:
NITERÓI
Ginásio São Francisco de Paulo - Cr$ 300
LEIA-SE:
TRAJANO DE MORAIS
Ginásio São Francisco de Paula - Cr$ 300
22 - RIO GRANDE DO SUL
ONDE SE LÊ:
PELOTAS
Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional Agrícola - Cr$ 500
LEIA-SE:
PELOTAS
Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional - Cr$ 500
25 - SANTA CATARINA
ONDE SE LÊ:
NOVA VENEZA
Hospital São Marcos - Cr$ 500
LEIA-SE:
NOVA VENEZA
Hospital de Caridade São Marcos - Cr$ 500
26 - SÃO PAULO
ONDE SE LÊ:
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial de Menores - Cr$ 17.200
LEIA-SE:
BRAGANÇA PAULISTA
Instituto Social e Educacional - Cr$ 17.200
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "C" - Subvenções Extraordinárias
20 - RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
NILÓPOLIS
Grêmio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.000
LEIA-SE:
NILÓPoLIS
Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 3.000
ONDE SE LÊ:
NOVA IGUAÇU
Patronato São Vicente Moura - Cr$ 700
LEIA-SE:
NOVA IGUAÇU
Patronato de Menores de Nova Iguaçu Sociedade Filantrópica São Vicente - Cr$ 700
26 - SÃO PAULO
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial de Menores - Cr$ 10.000
LEIA-SE:
BRAGANÇA PAULISTA
Instituto Social e Educacional - Cr$ 10.000
DIVERSOS
20 - RIO DE JANEIRO
ONDE SE LÊ:
Ginásio São Francisco de Paulo - Niterói - Cr$ 4.000
LEIA-SE:
Ginásio São Francisco de Paulo - Trajano de Morais - Cr$ 4.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Adendo "A"
18 - PERNAMBUCO
ONDE SE LÊ:
Centro Educativo Operário de Limoeiro - Cr$ 5.000
LEIA-SE:
Círculo Operário de Recife, para Assistência a Menores - Cr$ 5.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
26 - SÃO PAULO
ONDE SE LÊ:
Ambulatório Madre Paula - São Paulo - Cr$ 5.000
LEIA-SE:
Ambulatório Madre Paulina, São Paulo - Cr$ 5.000