Decreto 1.713/1937 - Artigo 3

Art. 3º. O quadro do pessoal fixo do Parque Nacional de Itatiaia será organizado com o pessoal do Jardim Botânico e o pessoal variável será o exigido pelas necessidades de sua administração, dentro dos recursos orçamentarios que lhe forem distribuídos, nos termos da legislação em vigor.

Decreto 1.713/1937 - Artigo 3

Art. 3º. O quadro do pessoal fixo do Parque Nacional de Itatiaia será organizado com o pessoal do Jardim Botânico e o pessoal variável será o exigido pelas necessidades de sua administração, dentro dos recursos orçamentarios que lhe forem distribuídos, nos termos da legislação em vigor.