Decreto 89.456/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.456, DE 20 DE MARÇO DE 1984.

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 106, de 5 de dezembro de 1983, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, a 22 de fevereiro de 1984, na forma de seu Artigo V,

DECRETA:

Decreto 89.456/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.456, DE 20 DE MARÇO DE 1984.

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 106, de 5 de dezembro de 1983, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, a 22 de fevereiro de 1984, na forma de seu Artigo V,

DECRETA: