DECRETO Nº 89.456, DE 20 DE MARÇO DE 1984.
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 106, de 5 de dezembro de 1983, o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982;
CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, a 22 de fevereiro de 1984, na forma de seu Artigo V,
DECRETA: