Decreto-Lei 9.386/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1946

Decreto-Lei 9.386/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1946