Decreto-Lei 9.386/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.386, DE 20 DE JUNHO DE 1946.

Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.386/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.386, DE 20 DE JUNHO DE 1946.

Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: