DECRETO-LEI Nº 9.386, DE 20 DE JUNHO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.386, DE 20 DE JUNHO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.386, DE 20 DE JUNHO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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