Lei 8.200/1991 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nesta lei aplica-se à correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos societários.

Lei 8.200/1991 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nesta lei aplica-se à correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos societários.