Lei 8.200/1991 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1991

Lei 8.200/1991 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1991