Decreto 9.761/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Madetta
Osmar Terra
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra

Decreto 9.761/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Madetta
Osmar Terra
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra