Decreto 9.761/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo.

Decreto 9.761/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo.