Lei 2.196/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de abril de 1954.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1954

Lei 2.196/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de abril de 1954.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1954