Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de abril de 1954.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1954
Senado Federal, 1 de abril de 1954.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1954