Decreto-Lei 1.285/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1973

Decreto-Lei 1.285/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1973