Lei 13.176/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 964. ...............

...............

IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)

Lei 13.176/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 964. ...............

...............

IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)