Lei 10.894/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.2004

Lei 10.894/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.2004