LEI Nº 35, DE 9 DE MARÇO DE 1935.
Rectifica verbas de despesa a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas, fixadas pela lei orçamentaria para o exercício de 1935.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: