Lei 35/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Fica substituída pela seguinte redacção da verba 14ª - vencimentos de cargos extinctos, sub-consignação n. 1, da mesma lei nº 5, de 12 de novembro de 1934, na parte que fixou a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas: Funccionarios de cargos extinctos, differenças de vencimentos e pessoal em disponibilidade.

Lei 35/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Fica substituída pela seguinte redacção da verba 14ª - vencimentos de cargos extinctos, sub-consignação n. 1, da mesma lei nº 5, de 12 de novembro de 1934, na parte que fixou a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas: Funccionarios de cargos extinctos, differenças de vencimentos e pessoal em disponibilidade.