Decreto 64.777/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A INGECOR terá por finalidade coordenar os assuntos relativos às atividades dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria e funcionará junto à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Decreto 64.777/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A INGECOR terá por finalidade coordenar os assuntos relativos às atividades dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria e funcionará junto à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.