Decreto 64.777/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão participar das reuniões da Comissão de Coordenação as autoridades que forem convidadas pelo seu Presidente.

Decreto 64.777/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão participar das reuniões da Comissão de Coordenação as autoridades que forem convidadas pelo seu Presidente.