Decreto 64.777/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à INGECOR formular sugestões para decisão final, pela autoridade competente.

Parágrafo único. Os assuntos deverão ser coordenados com todos os setores nêles interessados, através de consultas e entendimentos prévios, de modo a sempre compreenderem soluções integradas.

Decreto 64.777/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à INGECOR formular sugestões para decisão final, pela autoridade competente.

Parágrafo único. Os assuntos deverão ser coordenados com todos os setores nêles interessados, através de consultas e entendimentos prévios, de modo a sempre compreenderem soluções integradas.