Art. 5º. Compete à INGECOR formular sugestões para decisão final, pela autoridade competente.
Parágrafo único. Os assuntos deverão ser coordenados com todos os setores nêles interessados, através de consultas e entendimentos prévios, de modo a sempre compreenderem soluções integradas.
Parágrafo único. Os assuntos deverão ser coordenados com todos os setores nêles interessados, através de consultas e entendimentos prévios, de modo a sempre compreenderem soluções integradas.