Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de julho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1953
Senado Federal, em 24 de julho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1953