LEI Nº 1.919, DE 24 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre registro de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.919, DE 24 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre registro de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.919, DE 24 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre registro de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: