Art. 1º. Ficam revogadas as disposições contidas no § 3º do artigo 899 e no artigo 902 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Lei 7.033/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam revogadas as disposições contidas no § 3º do artigo 899 e no artigo 902 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.