Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953