LEI Nº 1.997, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas Departamento Nacional de Estradas de Ferro - o crédito especial até a importância de..... Cr$ 4.836,450,00, para indenizar o Estado de Goiás pelo valor dos imóveis atingidos pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: