Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à, seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
Verba I - Pessoal;
Consignação 3 - Vantagens;
01 - Funções gratificadas.
Verba I - Pessoal;
Consignação 3 - Vantagens;
01 - Funções gratificadas.