Art. 1º-A. A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1º de julho de 2005. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).