Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1972
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1972