Decreto 4.393/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, de 28 de agosto de 2002, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.393/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, de 28 de agosto de 2002, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.