Art. 1º. Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962, que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.
Art. 1º. Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962, que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.