Lei 8.687/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1993

Lei 8.687/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1993