Decreto-Lei 52/1966 - Artigo 4

Art. 4º. É criado o Fundo Rotativo de Águas e Esgotos (FRAE), destinado a financiar a execução de obras no setor de abastecimento de água urbano e rural, rêdes de esgotos sanitários e a atender aos encargos de investimentos na implantação de sistemas rurais de irrigação.

Decreto-Lei 52/1966 - Artigo 4

Art. 4º. É criado o Fundo Rotativo de Águas e Esgotos (FRAE), destinado a financiar a execução de obras no setor de abastecimento de água urbano e rural, rêdes de esgotos sanitários e a atender aos encargos de investimentos na implantação de sistemas rurais de irrigação.