DECRETO-LEI Nº 52, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre o regime de execução orçamentária para movimentação, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), de recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), criado pelos arts. 14 e 15, da Lei nº 4.089, de 1962, cria o Fundo Rotativo de Água e Esgotos (FRAE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em razões da vigência do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e
CONSIDERANDO os têrmos da Exposição de Motivos GM/nº 2.076-66, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
CONSIDERANDO a necessidade do aproveitamento de recursos, atualmente inaplicáveis, ...