Art. 3º. As dotações ordinárias consignadas ao DNOS, no Orçamento GeraI da União, sob os títulos Despesas Correntes e Despesas de Capital, não aplicados total ou parcialmente, durante a vigência da Lei de Meios que a institui perdem a sua natureza específica e passam a constituir recursos do FNOS, sujeitos a reformulação na forma prevista no artigo anterior.
§ 1º - As disposições dêste artigo são extensivas aos créditos adicionais não utilizados durante sua vigência.
§ 2º - A disciplinação aqui estabelecida alcança, nos seus efeitos, as dotações orçamentárias e créditos adicionais dos exercícios anteriores.
§ 1º - As disposições dêste artigo são extensivas aos créditos adicionais não utilizados durante sua vigência.
§ 2º - A disciplinação aqui estabelecida alcança, nos seus efeitos, as dotações orçamentárias e créditos adicionais dos exercícios anteriores.