Decreto 83.716/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.024, de 25 de julho de 1961 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1979

Decreto 83.716/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.024, de 25 de julho de 1961 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1979