Decreto 83.716/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.716, DE 11 DE JULHO DE 1979.

Cria, no território Federal de Rondônia, a Reserva Biológica do Jaru, com os limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, combinado com o que dispõe o artigo 5º, alínea "a" da Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 83.716/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.716, DE 11 DE JULHO DE 1979.

Cria, no território Federal de Rondônia, a Reserva Biológica do Jaru, com os limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, combinado com o que dispõe o artigo 5º, alínea "a" da Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA: