Lei 7.858/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.

Lei 7.858/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.