LEI Nº 7.858, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, crédito suplementar no valor de NCz$ 664.846.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: