Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 644.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.