Lei 12.428/2011 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

Lei 12.428/2011 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.