Lei 8.387/1991

Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288/67 (Cria Zona Franca de Manaus), ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455/76 (Bagagem de Passageiro vindo do Exterior) e ao art. 10 da Lei n° 2.145/53 (Cria Carteira de Comercio Exterior), e dá outras providências.

Lei 8.387/1991

Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288/67 (Cria Zona Franca de Manaus), ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455/76 (Bagagem de Passageiro vindo do Exterior) e ao art. 10 da Lei n° 2.145/53 (Cria Carteira de Comercio Exterior), e dá outras providências.