Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.619, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001550/89-70, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, distante 17,05 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento oeste da Rua Antônio Rodrigues de Moura, medidos pelo alinhamento da primeira, no rumo SE 73º53'42"; segue com o rumo SW 14º51'58", na distância de 29,97 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 73º53'42", na distância de 55,40 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 12º56'36", na distância de 30,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 73º53'42", pelo alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, na distância de 56,40 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, distante 17,05 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento oeste da Rua Antônio Rodrigues de Moura, medidos pelo alinhamento da primeira, no rumo SE 73º53'42"; segue com o rumo SW 14º51'58", na distância de 29,97 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 73º53'42", na distância de 55,40 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 12º56'36", na distância de 30,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 73º53'42", pelo alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, na distância de 56,40 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.