Decreto 98.802/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.674,80m2 (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Decreto 98.802/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.674,80m2 (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.