DECRETO Nº 98.802, DE 8 DE JANEIRO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S. A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001550/89-70,
DECRETA: